
Se por algum motivo precisa de reclamar de uma companhia de seguros, este é o método de reclamação que pode escolher.
Dificuldades na regularização de sinistros, cobrança de prémios e diferenças na interpretação das condições contratuais provocam a grande maioria dos conflitos.
Fazer reclamação na Seguradora
Em conflito com uma seguradora, em primeiro lugar, deve tentar resolver o conflito junto da seguradora. Esta têm uma área especial para a gestão de reclamações.
Consulte a lista de contactos das seguradoras e mediadores de seguros.
As reclamações por escrito devem ser feitas em 15 dias. Convém lembrar que deve juntar dados como o número de apólice, facturas, recibos, fotocópia de documentos pessoais e de testemunhas.
Recorrer ao Instituto de Seguros
Caso não consiga resposta por parte da seguradora em 30 dias, ou esta não seja a esperada, pode recorrer ao Instituto de Seguros de Portugal, a autoridade nacional responsável pela supervisão da actividade seguradora.
Encontra uma página online para apresentar uma reclamação gratuita. Esta instituição pode emitir um parecer importante para a resolução do conflito.
Reclamar ao Provedor do Cliente
Outra alternativa é reclamar de uma seguradora no Provedor do Cliente, que analisa as reclamações e elabora recomendações às seguradoras.
Este funciona como uma segunda instância, a alternativa para quando foram esgotadas todas as possibilidades de resolver a situação junto da companhia de seguros.
Não apresenta qualquer custo e pode apresentar a reclamação, qualquer interveniente no contrato, seja o tomador do seguro, o segurado, o beneficiário, etc.
O provedor pode recusar a reclamação:
- no caso da mesma não ter sido inicialmente apresentada à seguradora;
- quando não são dadas todas as informações necessárias para a análise da reclamação;
Seja qual for o motivo, o provedor terá que sempre apresentar por escrito, o motivo da sua recusa.
O prazo para o provedor responder pode variar entre 30 a 45 dias, dependendo da complexidade da situação, a contar a partir da data da recepção da reclamação.

Ao responder, responde quer ao reclamante, quer ao segurador interveniente, podendo inclusive dar recomendações, que o segurador não é obrigado a acatar.
O provedor apenas tem poderes consultivos, pois poderá apreciar uma reclamação e dar a sua opinião, sem que tal tenha qualquer poder para anular a decisão da companhia de seguros.
Se mesmo com o Provedor não concordar com a resolução, a alternativa é recorrer aos tribunais ou então a meios alternativos de resolução de conflitos.
Consulte os contactos do Provedor do Cliente e o site do Cimpas, onde pode apresentar um reclamação.
Contactar a Defesa do Consumidor
Outro meio disponível para protestar de uma seguradora é junto de associações de defesa do consumidor como a DECO ou a Direcção-Geral do Consumidor (neste caso visite a página Portal do Consumidor e clique em “Faça a sua reclamação”).
Existem Julgados de Paz da área, disponíveis também online em conselhodosjulgadosdepaz.com.pt
O Tribunal Judicial em regra, sendo o mais moroso e caro e, por essas razões, o último recurso.