Se por algum motivo precisa de reclamar de uma companhia de seguros, este é o método de reclamação que pode escolher.
Dificuldades na regularização de sinistros, cobrança de prémios e diferenças na interpretação das condições contratuais provocam a grande maioria dos conflitos.
Fazer reclamação na Seguradora
Em conflito com uma seguradora, em primeiro lugar, deve tentar resolver o conflito junto da seguradora. Esta têm uma área especial para a gestão de reclamações.
Consulte a lista de contactos das seguradoras e mediadores de seguros.
As reclamações por escrito devem ser feitas em 15 dias. Convém lembrar que deve juntar dados como o número de apólice, facturas, recibos, fotocópia de documentos pessoais e de testemunhas.
Recorrer ao Instituto de Seguros
Caso não consiga resposta por parte da seguradora em 30 dias, ou esta não seja a esperada, pode recorrer ao Instituto de Seguros de Portugal, a autoridade nacional responsável pela supervisão da actividade seguradora.
Encontra uma página online para apresentar uma reclamação gratuita. Esta instituição pode emitir um parecer importante para a resolução do conflito.
Reclamar ao Provedor do Cliente
Outra alternativa é reclamar de uma seguradora no Provedor do Cliente, que analisa as reclamações e elabora recomendações às seguradoras.
Este funciona como uma segunda instância, a alternativa para quando foram esgotadas todas as possibilidades de resolver a situação junto da companhia de seguros.
Não apresenta qualquer custo e pode apresentar a reclamação, qualquer interveniente no contrato, seja o tomador do seguro, o segurado, o beneficiário, etc.
O provedor pode recusar a reclamação:
- no caso da mesma não ter sido inicialmente apresentada à seguradora;
- quando não são dadas todas as informações necessárias para a análise da reclamação;
Seja qual for o motivo, o provedor terá que sempre apresentar por escrito, o motivo da sua recusa.
O prazo para o provedor responder pode variar entre 30 a 45 dias, dependendo da complexidade da situação, a contar a partir da data da recepção da reclamação.
Ao responder, responde quer ao reclamante, quer ao segurador interveniente, podendo inclusive dar recomendações, que o segurador não é obrigado a acatar.
O provedor apenas tem poderes consultivos, pois poderá apreciar uma reclamação e dar a sua opinião, sem que tal tenha qualquer poder para anular a decisão da companhia de seguros.
Se mesmo com o Provedor não concordar com a resolução, a alternativa é recorrer aos tribunais ou então a meios alternativos de resolução de conflitos.
Consulte os contactos do Provedor do Cliente e o site do Cimpas, onde pode apresentar um reclamação.
Contactar a Defesa do Consumidor
Outro meio disponível para protestar de uma seguradora é junto de associações de defesa do consumidor como a DECO ou a Direcção-Geral do Consumidor (neste caso visite a página Portal do Consumidor e clique em “Faça a sua reclamação”).
Existem Julgados de Paz da área, disponíveis também online em conselhodosjulgadosdepaz.com.pt
O Tribunal Judicial em regra, sendo o mais moroso e caro e, por essas razões, o último recurso.
FAQS
Como posso apresentar uma reclamação contra a minha seguradora?
Pode começar por contactar diretamente a sua seguradora, seja por telefone, e-mail ou através do site da empresa. Muitas seguradoras têm um departamento ou serviço específico para lidar com reclamações dos clientes.
O que devo incluir na minha reclamação?
Ao apresentar uma reclamação, deve fornecer detalhes completos sobre o problema, incluindo a sua apólice, datas relevantes, descrição do incidente e qualquer outra informação que possa ajudar a seguradora a entender e resolver o problema.
E se a minha reclamação não for resolvida pela seguradora?
Se a sua reclamação não for resolvida satisfatoriamente pela seguradora, pode recorrer a entidades reguladoras ou de supervisão do setor de seguros em Portugal, como a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Quanto tempo demora a seguradora a responder à minha reclamação?
O tempo de resposta pode variar, mas geralmente as seguradoras têm um prazo estabelecido para responder às reclamações dos clientes. É aconselhável verificar os termos e condições da sua apólice ou contactar a seguradora para obter informações sobre os prazos.
Posso ser indemnizado se a minha reclamação for considerada válida?
Se a sua reclamação for considerada válida e a seguradora determinar que houve um erro ou falha da parte dela, pode ter direito a uma indemnização ou a uma correção da situação.
Existem organizações ou serviços de apoio ao consumidor que possam ajudar na minha reclamação?
Sim, em Portugal existem várias organizações de defesa dos direitos dos consumidores que podem oferecer aconselhamento e apoio em casos de conflitos com seguradoras.