Depois de almoçar no restaurante apresentaram-lhe duas contas distintas para pagar em que numa delas incluía gorjeta?
É cada vez mais frequente os restaurantes apresentarem duas opções de pagamento da conta:
– o valor da refeição;
– o valor da refeição mais uma percentagem de gratificação.
O que fazer se ficou satisfeito com a refeição num restaurante e decide dar uma gorjeta, mas o preçário não indica nenhum valor fixo pelo serviço disponibilizado?
Deve deixar em cima da mesa? A quantia é incluída nas faturas emitidas pelo restaurante? E se, pelo contrário, estiver descontente com o serviço prestado, tem de pagar a gorjeta?
Abaixo poderá ver esclarecidas as suas dúvidas.
Entenda o que diz a lei sobre a gratificação de serviços.
A gratificação de serviços não é obrigatória em Portugal. Assim sendo, a decisão é sua se lhe apresentarem uma conta com dois valores. O consumidor tem essa opção caso fique satisfeito com o serviço e a qualidade da refeição.
Por exemplo, nos Estados Unidos da América, a gorjeta é um hábito comum e pode chegar aos 20 por cento do valor da refeição.
Já no Japão, a gratificação de um serviço é encarado um insulto, uma vez que a mesma não deve interferir na qualidade do serviço prestado ao cliente.
O valor do serviço prestado deve aparecer no preçário?
Embora não seja obrigatório em Portugal, se um restaurante definir um valor de gorjeta no seu preçário, não lhe sobra outra opção senão pagá-la.
Os restaurantes que decidem fixar um determinado valor pelo serviço prestado, o que equivale a uma gratificação, devem mencionar essa quantia no preçário.
O cliente tem o direito a ser informado antecipadamente e de forma clara sobre o que terá de pagar.
Importa distinguir se a gorjeta está no preçário, caso em que o consumidor deve pagar esse serviço, ou se esse valor não está previsto (como acontece na generalidade dos restaurantes), em que não há montantes obrigatórios.
Qual o propósito de se incluir a gratificação na fatura?
A obrigação de incluir as gorjetas na fatura é uma forma de fiscalizar os recebimentos das mesmas e de permitir a sua retenção na fonte.
Para haver garantia da sua tributação, as gorjetas têm de ser corretamente documentadas na fatura, cabendo à entidade patronal fazer a contabilização dos valores obtidos no âmbito de gratificação.
No que diz respeito ao preenchimento da declaração de IRS por parte dos funcionários que receberam tais gratificações, estes montantes farão parte dos rendimentos do trabalho dependente (quadro 4A do anexo A — Código 402).
À partida a declaração já se encontrará preenchida, deste modo, na maioria dos casos, só deve validar os respetivos dados.
Como funciona a tributação das gratificações?
As gorjetas pagam IRS por serem consideradas rendimento do trabalho dependente.
O Código do IRS menciona que se consideram rendimentos do trabalho dependente “as gratificações auferidas pela prestação ou em razão da prestação do trabalho, quando não atribuídas pela respetiva entidade patronal”.
As gratificações não atribuídas pela entidade patronal são previstas como tal, visto que a motivação para a atribuição das mesmas reside na prestação de trabalho com aquela natureza.
Sobre as gratificações incide tributação autónoma à taxa de 10 por cento.
Ainda que a quantia auferida como gratificação não esteja sujeita a IVA, deve constar nas faturas emitidas pela restauração “por uma questão de evidenciação do recebimento destes montantes”, segundo uma informação vinculativa da Autoridade Tributária.
As faturas não têm de mencionar que as gorjetas não incluem IVA, mas devem estar definidas como tal.
É raro encontrar faturas com o valor das gorjetas, uma vez que estas são oferecidas depois da emissão da fatura (por exemplo, quando deixadas em cima da mesa).
Mas a Autoridade Tributária considera que esta é a única forma de fiscalizar se os valores recebidos a título de gratificação são ou não declarados no IRS.
Se pretende que a gorjeta seja considerada rendimento da categoria A – Trabalho dependente, deverá avisar no momento em que a paga.
Ao pagamento da conta, deve juntar o valor da gorjeta e referir claramente que se trata de uma gratificação. Pode pedir que a fatura a mencione.
Já li sobre isto sim…. gorjeta obrigatória em Portugal
Já vi isto a aparecer no final de algumas contas em alguns restaurantes…